O Decreto 32.669/87 é o que regulamenta as promoções dos Servidores da Polícia Civil do Estado. Recentemente foi publicada a Lei 13.790/2011 que criou 120 cargos de delegados, 711 de escrivães e 710 de inspetores de polícia e deu outras providências. O topo das carreiras, delegados e comissários, tiveram um incremento a maior de 554 vagas na nova lei. O Anexo Único da Lei 13.790/2011 estabeleceu o quantitativo de cargos das carreiras. No total foram criados 1.541 cargos. Como são as novas regras. 1 – Não concorrem à promoção de dezembro/2011: a) servidores em estágio probatório e interstício, conforme Ordem de Serviço GAB/CH/PC, de 17/10/1994; b) Servidores em Licença para Tratamento de Interesses Particulares, de acordo com o art. 9º do Decreto número 32.669/87, considerada a data de 03 de dezembro de 2011 para publicação das promoções; 2- Concorrem à promoção de dezembro/2011: Os servidores relacionados no Boletim Regimental específico para promoção por antiguidade e merecimento, o qual será publicado brevemente, porém, desde que permaneçam em atividade até a publicação da promoção no Diário Oficial do Estado. O prazo para recurso é de cinco (5) dias, aberto a partir da publicação do referido Boletim Regimental. Saiba a seguir as demais regras que regulamentam as promoções. As promoções continuam sendo de competência do Governador do Estado. Elas são baseadas no Estatuto da Polícia Civil do RS, Lei 7.366/80 e também pelos Decretos números 34.690/93 e 47.616/10. Qualquer dúvida o sindicato orienta a categoria a buscar informações junto ao Cadastro do DAP, telefones 3288.2211 e 3288.2212. Fonte: DAP/PC Postada por Carlos Matsubara