O Sinpol-RS informa as ações judiciais que podem ser buscadas pelos sócios, através da banca ...
O Sinpol-RS informa as ações judiciais que podem ser buscadas pelos sócios, através da banca jurídica do sindicato, algumas até a implantação definitiva da remuneração por subsídio, que ocorrerá neste mês de maio, porém mesmo nestas há a possibilidade de busca dos atrasados até o prazo prescricional (cinco anos).
Abono de permanência: (valor equivalente ao desconto mensal de IPE Previdência)
Quem pode pleitear: quem completou tempo para aposentadoria voluntária conforme critérios das leis 51/85 (30 anos de contribuição previdenciária com pelos menos 20 anos de atividade policial para homens) e 144/2014 (25 anos de contribuição com pelo menos 15 anos de atividade policial para mulheres)
Triênios: (indenização pela redução dos triênios de 5% para 3%)
Quem pode pleitear: quem ingressou na Polícia Civil após o ano de 1995, quando os triênios sofreram redução, de forma ilegal, de 5% para 3%.
Ações relativas à FGs: pedidos de incorporações de FGs exercidas, pagamentos de FGs por funções desenvolvidas e não reconhecidas, etc.
Quem pode pleitear: quem ocupa ou ocupou funções com recebimento de “Função Gratificada por 5 anos consecutivos ou 10 anos intercaladas, e não teve a FG incorporada.
Ação de cobrança das diferenças dos proventos de aposentadoria decorrentes do apostilamento: diferenças de proventos anteriores a julho/2011, até o limite de 5 anos anteriores a data do ajuizamento da ação em que não foi considerada a integralidade.
Quem pode pleitear: todo servidor que se inativou anteriormente a julho/2011 pela regra geral e que teve seu ato de aposentadoria revisado por apostilamento (teve seu provento equiparado ao pessoal da ativa)
Ação de indenização em face do trabalho compulsório: indenização pelo período trabalhado por negativa do pedido de aposentadoria e aposentadoria concedida e tornada sem efeito.
Quem pode pleitear: todo servidor que, embora tenha se aposentado, teve anteriores pedidos de aposentadoria negados pelo Estado, e; quem teve o ato de aposentadoria inicialmente deferido e, posteriormente, tornado sem efeito pelo TCE.
Ação de conversão de licença-prêmio e/ou férias em pecúnia: indenização por licença-prêmio e férias não gozadas.
Quem pode pleitear: todo servidor que se aposentou nos últimos 5 anos e que não tenha gozado a totalidade das férias e/ou licença-prêmio.
Ação de indenização por redução de proventos devido readaptação: restabelecimento da remuneração do cargo de origem e diferença retroativa decorrente do pagamento a menor.
Quem pode pleitear: servidores que foram readaptados e tiveram seus proventos reduzidos em função da substituição do adicional de risco de vida.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados por acidente de serviço e moléstias graves: reconhecimento da isenção do imposto de renda e restituição dos valores retidos indevidamente desde o ato da aposentaria ou da comprovação da doença.
Quem pode pleitear: quem foi aposentado por acidente de serviço ou contraiu doença considerada em lei como incapacitante e continua tendo retenção do imposto de renda.
Limitação da contribuição do IPÊ: benefício para servidores e pensionistas acomentidos de alguma das doenças que limita o desconto ao IPÊ apenas ao valor que excede, hoje, em R$ 8.780,48.
Quem pode pleitear: servidores e pensionistas portadores de doenças graves especificadas em lei como incapacitantes para o serviço públicoe que continuam tendo o desconto do IPÊ Previdência sobre a totalidade dos vencimentos.
Salientamos que, após a implantação definitiva da remuneração por subsídio, que impõe o pagamento em parcela única, algumas dessas ações não mais poderão ser propostas. E quanto maior a demora para ingressar com a ação, menor será o valor resgatável devido ao prazo prescricional de cinco anos. Associado, não perca seu direito, informe-se junto à banca jurídica do SINPOL-RS.
Para mais informações, ligue (051) 3217-1001.
Postada por Carlos Matsubara